Guarda e Movimentação de Bens
GUARDA E MOVIMENTAÇÃO DE BENS | |||
Ordem | Atividade | Descrição | Responsável |
1 | Necessidade de guarda junto ao servidor de bem ou movimentação externa do bem. |
a) Caso haja necessidade de utilização contínua do bem (exemplo: utilização em projeto), o servidor deverá comunicar à Administração do IEFES para emissão do “Termo de Responsabilidade Interno”. b) No caso de haver necessidade de movimentação externa do bem, ou seja, para uso fora das dependências do Instituto, o servidor deverá comunicar à Administração do IEFES para emissão do “Guia de Trânsito de Material”. |
Servidor Responsável pelo bem |
2 | Emissão do Termo ou Guia | As documentações citadas acima, em regra, devem ser emitidas a pedido, mas também poderão ser emitidas ex officio. | Administração do IEFES |
3 | Término da necessidade de guarda ou retorno do bem. |
a) Caso não haja mais a necessidade da guarda do bem junto ao servidor, o mesmo deverá devolvê-lo à Administração. b) No caso do término de trânsito do material, deverá ser efetivada sua devolução à Administração do IEFES. |
Servidor Responsável pelo bem |
4 | Arquivamento | Após o desfecho das ações citadas acima, os fatos serão registrados com as respectivas datas e arquivadas as documentações. | Administração do IEFES |