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Extravio ou Dano de Bem

EXTRAVIO OU DANO DE BEM
Ordem Atividade Descrição Responsável
1 Ocorrência do fato No caso de haver furto, extravio ou dano de bem permanente, o servidor ciente do fato deverá comunicar imediatamente à Administração do IEFES. Servidor ciente
2 Verificação dos fatos

Será verificado se o que ocasionou o extravio ou dano ao bem foi devido ao uso regular ou de outros fatores que independeram da ação, desta forma sem culpa do servidor.

No caso de furtos, comunicaremos a Divisão de Segurança da UFC e a Divisão de Patrimônio, assim como o registro da ocorrência na Polícia.

Administração do IEFES
3 Formalidade dos fatos Caso seja verificada ação dolosa (intencional) ou culposa (mau uso) do bem, o servidor responsável deverá realizar a reparação do bem (nos casos possíveis) ou o ressarcimento ao erário, podendo ser lavrado “Termo Circunstanciado Administrativo”. Administração do IEFES

 

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