Extravio ou Dano de Bem
EXTRAVIO OU DANO DE BEM | |||
Ordem | Atividade | Descrição | Responsável |
1 | Ocorrência do fato | No caso de haver furto, extravio ou dano de bem permanente, o servidor ciente do fato deverá comunicar imediatamente à Administração do IEFES. | Servidor ciente |
2 | Verificação dos fatos |
Será verificado se o que ocasionou o extravio ou dano ao bem foi devido ao uso regular ou de outros fatores que independeram da ação, desta forma sem culpa do servidor. No caso de furtos, comunicaremos a Divisão de Segurança da UFC e a Divisão de Patrimônio, assim como o registro da ocorrência na Polícia. |
Administração do IEFES |
3 | Formalidade dos fatos | Caso seja verificada ação dolosa (intencional) ou culposa (mau uso) do bem, o servidor responsável deverá realizar a reparação do bem (nos casos possíveis) ou o ressarcimento ao erário, podendo ser lavrado “Termo Circunstanciado Administrativo”. | Administração do IEFES |