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Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 12 de abril, no contexto da pandemia da covid-19

Data da publicação: 8 de abril de 2021 Categoria: Notícias Tags: , , ,

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A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (5), portaria que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19.

A Portaria n° 80 prorroga, de 6 a 12 de abril, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e dos ônibus intercampi. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

DEMAIS ATIVIDADES – Por outro lado, a portaria determina que continuarão em funcionamento nesse período, por se tratar de atividades essenciais, o Gabinete do Reitor e Vice; gabinete de pró-reitorias e suas coordenadorias; superintendências e secretarias; diretorias de unidades acadêmicas e suas subunidades.

Também serão mantidos os serviços de segurança e limpeza, os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos; e os serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.

Na área da saúde, serão mantidas as atividades dos servidores do Hospital Universitário, Maternidade-Escola, clínicas odontológicas, serviços de fisioterapia e Farmácia-Escola, seguindo regulamentação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia.

Também estão mantidas as atividades da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), e as residências médicas e multiprofissionais de saúde, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser lida na Portaria nº 80/2021.

 

Fonte: Portal da Universidade Federal do Ceará – www.ufc.br

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