Aprovado ajuste do calendário universitário; semestre letivo 2020.2 vai de novembro de 2020 a abril de 2021
Data da publicação: 1 de setembro de 2020 Categoria: NotíciasEm reunião virtual ocorrida na última sexta-feira (28), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou o ajuste do calendário universitário de 2020, alterado devido à pandemia de covid-19. A proposta aprovada estabelece a data referencial de 23 de novembro para o início do período letivo 2020.2 e de 10 de abril para a conclusão, com recesso escolar de 23 de dezembro a 6 de janeiro.
No total, serão 100 dias letivos. A forma como as atividades acadêmicas serão realizadas (de modo presencial, remoto ou híbrido) dependerá da evolução do contexto da pandemia e será definida posteriormente, em consonância com as orientações e decisões das autoridades governamentais e sanitárias.
A proposta de ajuste foi elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), conforme previsto no Plano Pedagógico de Emergência (PPE). De acordo com a PROGRAD, a proposta foi construída com base em meticuloso estudo e em sugestões apresentadas pela comunidade acadêmica. Um dos principais desafios foi estabelecer novos prazos para as atividades acadêmicas e, ao mesmo tempo, assegurar aos docentes e discentes os períodos de férias legalmente previstos.
“Foi um exercício muito complexo, pois tivemos que adequar os eventos acadêmicos, o tempo necessário para o processamento de dados, o período de matrícula, os ajustes e as demandas. Tivemos de adequar tudo isso às novas datas, para trazer esse calendário que, no nosso entendimento, é o melhor para a UFC neste momento”, disse a pró-reitora de Graduação, Profª Ana Paula Medeiros.
Ainda de acordo com a pró-reitora, cursos que demandem atenção especial para determinados componentes curriculares serão analisados caso a caso pela PROGRAD, juntamente com a respectiva unidade acadêmica.
PRINCIPAIS DATAS REFERENCIAIS ‒ As principais datas de referência para os cursos presenciais de graduação e de pós-graduação são as seguintes:
22/10 ‒ término do período letivo 2020.1;
23/11 ‒ início do período letivo 2020.2;
23/12 a 6/1 ‒ recesso escolar;
7/1 ‒ retomada do período letivo 2020.2;
10/4 ‒ término do período letivo 2020.2.
A íntegra do calendário será publicada nos próximos dias no Portal da UFC.
SISU ‒ Com a aprovação do novo calendário universitário, deverá ser divulgado, até o fim desta semana, o cronograma atualizado do Sistema de Seleção Unificada (SISU) na UFC, trazendo as datas e procedimentos para confirmação de matrícula dos ingressantes no semestre letivo 2020.2, bem como informações acerca das próximas convocações de suplentes. Dúvidas relacionadas ao assunto devem ser encaminhadas para sisu@ufc.br.
EDITAIS ‒ Os editais para ingresso por mudança de curso, transferência de outras instituições de ensino superior para a UFC, admissão de graduados e a seleção para Letras/Libras seguem suspensos por tempo indeterminado, em razão da necessidade de redimensionamento e adequação das turmas às novas regras sanitárias decorrentes da pandemia de covid-19. Dúvidas sobre o assunto devem ser enviadas para comunicacao@prograd.ufc.br.
FLEXIBILIDADE ‒ O reitor Cândido Albuquerque destacou a importância da aprovação do novo calendário no sentido de possibilitar à Universidade melhores condições para o planejamento das atividades acadêmicas. Segundo ele, todos os rearranjos têm o objetivo de reduzir os efeitos da pandemia nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, garantindo o bom funcionamento e o desempenho satisfatório de todas as unidades.
Conforme o reitor, uma das principais características do novo calendário, assim como do PPE, é a flexibilidade. “Vamos ter esse calendário como referência e teremos de adaptar as questões relativas a cada unidade. Para cada caso, vamos sentar, dialogar e analisar, sempre com flexibilidade, procurando compreender as particularidades da melhor maneira possível”, garantiu.
FÉRIAS DE SERVIDORES ‒ A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que a gerência sobre as férias de cada unidade cabe às chefias imediatas, as quais devem definir, em comum acordo com sua equipe, qual o melhor período para o gozo de férias, tendo em vista a manutenção de todas as atividades acadêmicas e administrativas necessárias ao bom funcionamento da unidade.
Caso o gestor considere necessário solicitar a interrupção de férias de algum servidor de sua equipe, deve abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme descrito nas Perguntas Frequentes sobre Férias, no site da PROGEP. As solicitações de interrupção devem ser enviadas à PROGEP no início do mês em que seria iniciado o gozo de férias.
Fonte: Secretaria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ‒ e-mail: sods@ufc.br