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Prazo para entrega de comprovantes de pagamento de plano de saúde é prorrogado até 31/08

Data da publicação: 21 de abril de 2020 Categoria: Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que o Ministério da Economia, por meio da Portaria n° 9.954, de 15 de abril de 2020, prorrogou, excepcionalmente no ano de 2020, o prazo para comprovação de pagamento de plano de saúde pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) até o dia 31 de agosto.

A comprovação das despesas tem de ser efetuada através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2019. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.

SERVIDORES ATIVOS – Os servidores docentes e técnico-administrativos ativos devem enviar a documentação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Divisão de Administração de Benefícios (DIBEN), conforme o passo a passo elaborado pela PROGEP.

A pró-reitoria ressalta a importância de o processo estar devidamente instruído e informa que a análise da documentação será realizada pela DIBEN apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Os servidores aposentados e pensionistas deverão enviar e-mail ao endereço css.progep@ufc.br, anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2019. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou pensionista informe seu nome completo e número de CPF. Deste modo, não será mais necessária a ida à Central de Relacionamento da PROGEP.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-SINDICATO) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebem o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP – fone: (85) 3366 7395 / e-mail: css.progep@ufc.br

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