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Servidores devem entregar comprovante de pagamento de plano de saúde

Data da publicação: 17 de abril de 2019 Categoria: Notícias

Os servidores ativos (docentes e técnico-administrativos), aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) deverão apresentar os comprovantes de plano de saúde referentes ao ano de 2018 até 30 de abril.

A documentação deve ser enviada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o passo a passo elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

A comprovação das despesas deve ser efetuada pelo servidor através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2018. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebem o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelo SEI. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

Pensionistas e servidores aposentados deverão preencher formulário-padrão e, posteriormente, dirigir-se à Central de Relacionamento da PROGEP (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco I, térreo, Benfica) de posse dos comprovantes de pagamento mensais do ano de 2018 para digitalização e geração de processo no SEI.

SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 9 de março de 2017.

Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP – fone: (85) 3366 7395 / e-mail: css.progep@ufc.br

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