Novo documento regulamenta atividades na UFC até 28 de junho, no contexto da pandemia
Data da publicação: 25 de junho de 2021 Categoria: NotíciasO Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (21), novo documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 156 prorroga, pelo período de 22 a 28 de junho, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.
Permanecem autorizadas, na modalidade presencial, as aulas práticas de todos os cursos de graduação e pós-graduação. Para isso, será necessário observar as regras expedidas no Ofício Circular nº 7/2021/GR/REITORIA, de 26 de maio de 2021. Todas as atividades práticas presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias e do Governo do Ceará.
Além disso, para a realização de qualquer atividade presencial autorizada pela Portaria nº 156, os pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e superintendentes devem exercer “juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado”.
Defesas de dissertações e teses, suas qualificações e outros eventos semelhantes deverão ocorrer, preferencialmente, por meio de videoconferência, e sem convidados, quando presenciais.
Deverão ser priorizados ao retorno presencial os servidores que não sejam dos grupos de risco, os já imunizados e que coabitem com pessoas já imunizadas.
ESTÁGIOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS – Ainda de acordo com o documento, continuam autorizados, para funcionamento no modelo presencial, os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFC, desde que devidamente autorizados pelas instituições que receberão os estudantes, observando as medidas sanitárias definidas pelas autoridades competentes.
Biblioteca Universitária, Museu de Arte da UFC (MAUC) e outros equipamentos artísticos, científicos e culturais institucionais têm funcionamento em regime presencial autorizado, com escala de revezamento, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias. Também ficam autorizadas reuniões de trabalho presenciais, respeitado o limite máximo de 50 pessoas, e obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias.
ESCALA DE REVEZAMENTO – A nova portaria também estabelece que funcionarão no mesmo formato, por se tratarem de atividades essenciais, os seguintes setores: Reitoria, pró-reitorias (e suas coordenadorias), superintendências e secretarias, diretorias de unidades acadêmicas e respectivas subunidades.
Também serão mantidos, no regime presencial com revezamento, os serviços de segurança e limpeza; os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.
No mesmo regime presencial com revezamento deverão ocorrer as atividades dos bolsistas, a critério dos respectivos coordenadores e com observância dos protocolos sanitários. Os laboratórios necessários à realização das atividades presenciais previstas na Portaria nº 156 também devem funcionar em regime de escala, obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias.
Na área da saúde, serão mantidas as atividades dos servidores do Hospital Universitário, da Maternidade-Escola, das clínicas odontológicas, dos serviços de fisioterapia e da Farmácia-Escola, seguindo regulamentação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia.
Também estão mantidas as atividades da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE) e da Clínica-Escola de Psicologia; funcionam ainda o atendimento psicológico e a assistência social da PRAE e as residências médicas e multiprofissionais de saúde, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.
A portaria autoriza a prática de atividades físicas nas dependências da Universidade pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, desde que de acordo com o protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da PRAE, aprovado pelo Comitê de Crise da UFC, e observados as medidas sanitárias e os horários previstos em decretos do Governo do Estado.
O QUE PERMANECE SUSPENSO – A portaria mantém a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade); as colações de grau e os eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.
Além disso, continuam em suspensão os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e os ônibus intercampi. Por fim, o documento mantém o adiamento da concessão de férias aos profissionais de saúde.
A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser lida na Portaria nº 156/2021.
Fonte: Portal da Universidade Federal do Ceará – www.ufc.br