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Com novidades, portaria mantém suspensão das atividades acadêmicas presenciais até 15/11

Data da publicação: 10 de novembro de 2020 Categoria: Notícias

A Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 15 de novembro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais referentes às aulas teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo atividades letivas especiais, a critério dos diretores, observadas as recomendações das autoridades sanitárias. A Portaria nº 167/20 regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, dentro do previsto nas determinações estaduais. O documento foi assinado pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque, nesta segunda-feira (9).

Também continuam suspensos colações de grau e eventos presenciais, circulação de ônibus intercampi e atendimento nos restaurantes universitários.

NOVIDADES – O documento determina que todas as unidades acadêmicas e administrativas, essenciais ou de apoio, adotem as providências necessárias ao retorno gradual e seguro dos servidores ao trabalho presencial, com atenção às regras contidas no artigo 3º da Instrução Normativa SGDE/SEDGGD/ME nº 109/2020, obedecidas as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e as determinações da administração superior da UFC contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Universidade.

Conforme a portaria, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço, os servidores em trabalho remoto poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial. Cabe à chefia imediata do servidor avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.

Para a execução de trabalho remoto devem ser priorizados servidores integrantes do grupo de risco para a covid-19, bem como aqueles que coabitem com idosos, pessoas com deficiência e demais integrantes do grupo de risco para a covid-19. Também devem ter prioridade para trabalho remoto servidores na condição de pais ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior.

Ainda conforme a portaria, os serviços de atendimento ao público deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, estabelecer sistema de agendamento prévio.

O QUE SEGUE AUTORIZADO – De acordo com o documento, seguem autorizadas as atividades acadêmicas práticas e os estágios dos cursos de graduação e de pós-graduação, para concludentes e não concludentes, nos modelos presencial, remoto ou híbrido, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança gerais e específicos.

Permanece a orientação para que as unidades acadêmicas da UFC identifiquem, com o apoio dos professores responsáveis pelas aulas práticas, os estudantes que apresentem comorbidades e outras situações de risco relacionadas à covid-19.

A medida se baseia em recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC para que sejam adotados procedimentos especiais de proteção aos alunos dos grupos de risco, diante da retomada das aulas práticas, autorizadas desde o último dia 12 de setembro na Instituição. Os docentes terão autonomia para elaborar e disponibilizar metodologias de ensino não presenciais a esses alunos.

Permanece autorizado o retorno de atividades presenciais dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores, e das atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).

Continua permitida a retomada de visitas aos museus e equipamentos artísticos, científicos e culturais da Universidade, conforme protocolos de biossegurança específicos de cada equipamento. Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.

Também está permitida a prática de atividades físicas e de jogos de competição sem público nas dependências da Universidade pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com o protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na Portaria nº 167/20.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br

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