Nova portaria regulamenta atividades acadêmicas e administrativas da UFC até 13 de setembro
Data da publicação: 8 de setembro de 2020 Categoria: NotíciasA Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 13 de setembro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo em situações especiais. A Portaria nº 130, que regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, foi assinada pelo reitor Cândido Albuquerque na última sexta-feira (4).
Conforme o documento, as únicas situações em que atividades acadêmicas poderão ser realizadas presencialmente são exclusivamente para componentes curriculares de natureza prática, com anuência das instituições participantes, atendendo aos requisitos de proteção individual e com autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.
Em relação às atividades administrativas na UFC, atendimentos presenciais ao público só estão autorizados presencialmente em caso de imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes das unidades acadêmicas e administrativas.
NOVIDADES ‒ A nova portaria autoriza o retorno de atividades presenciais dos estágios e dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores. Também estão autorizadas as atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).
O documento permite ainda a retomada de visitas aos museus e equipamentos artísticos, científicos e culturais da Universidade, conforme protocolos de biossegurança específicos de cada equipamento.
Também foi autorizada a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futsal nas dependências da UFC, observadas as medidas sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, que prevê partidas sem público e com ampla testagem das equipes.
Outra novidade da portaria é que a possibilidade de retorno presencial de pessoal técnico-administrativo não está mais vinculada unicamente à execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE). Ou seja, as chefias de setores administrativos e acadêmicos estão autorizadas a definir a necessidade de retorno presencial do pessoal para execução das atividades administrativas da respectiva unidade, obedecidas as regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e as determinações contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC.
TRANSPORTE DE ALUNOS ‒ A portaria estabelece que a Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra) deverá elaborar e submeter ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC um planejamento para a retomada gradual dos transportes de alunos nos campi da Universidade, levando em consideração os ajustes promovidos no Calendário Universitário e as exigências de biossegurança das autoridades sanitárias.
O QUE SEGUE AUTORIZADO ‒ Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.
Também estão autorizadas as atividades nas residências médicas e multiprofissionais em saúde vinculadas à UFC, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde. O atendimento na Biblioteca Universitária segue autorizado, assim como as práticas de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
Os estágios supervisionados obrigatórios também permanecem com as atividades presenciais autorizadas, desde que haja a anuência das instituições participantes; que se atenda aos requisitos de proteção individual; e que seja dada a autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.
A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na íntegra da Portaria nº 130.
Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br