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UFC prorroga até 15 de maio suspensão de atividades presenciais administrativas e acadêmicas

Data da publicação: 6 de maio de 2020 Categoria: Notícias Tags: , , , ,

Seguirão suspensas, até o dia 15 de maio, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum nº 10/CONSUNI, assinada nesta quinta-feira (30) pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e pós-graduação em todos os campi da Instituição.

A deliberação foi tomada, em face da urgência, considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 na UFC. O novo documento prorroga a Resolução nº 8/CONSUNI, de 30 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da UFC, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).

Reafirmando a resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. Em relação aos estágios supervisionados obrigatórios, as atividades presenciais seguem suspensas até o dia 15 de maio. Já as atividades de internato em saúde, inclusive presenciais, todavia, seguem sem suspensão.

Reiterando as decisões tomadas anteriormente pelo Conselho Universitário (CONSUNI), mantém-se a previsão de reavaliação do Calendário Universitário, para que não haja prejuízo à comunidade acadêmica.

O QUE FUNCIONA – Os alunos das Residências Universitárias continuarão recebendo suas refeições por serviço de entrega no novo período, conforme já vinha ocorrendo. O Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), a Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC) e a Farmácia-Escola seguem em funcionamento.

Para casos emergenciais, continuam funcionando os seguintes serviços de atendimento à saúde: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). As demais atividades que deverão manter-se em funcionamento, ainda que em regime especial, estão listadas na Resolução nº 08/CONSUNI.

Saiba como algumas atividades funcionam no período de isolamento:

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Em www.ufc.br/coronavirus há uma série de notícias sobre como as unidades administrativas e acadêmicas têm adaptado seus atendimentos durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19, além de ações da Universidade Federal do Ceará para o enfrentamento ao coronavírus.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – e-mail: ufcinforma@ufc.br

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