Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Instituto de Educação Física e Esportes

Área do conteúdo

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis lança edital com 600 vagas para auxílio-alimentação emergencial

Data da publicação: 31 de março de 2020 Categoria: Notícias Tags: , , ,

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal do Ceará recebe de hoje (31) até o dia 2 de abril, via formulário eletrônico, inscrições para o processo seletivo do auxílio-alimentação emergencial.

Conforme o Edital nº 07/2020/PRAE/UFC, a concessão do benefício a discentes trata-se de medida de caráter excepcional e emergencial decorrente da suspensão das atividades do Restaurante Universitário a partir do dia 31 de março de 2020 no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O valor financeiro do auxílio é de R$ 516,04 e será pago em abril. No total, serão disponibilizadas 600 vagas distribuídas entre os campi de Fortaleza e do Interior, de acordo com a frequência do uso do Restaurante Universitário pelos estudantes com vulnerabilidade socioeconômica no mês de março de 2020. Os auxílios estão assim distribuídos: Fortaleza (470), Crateús (20), Quixadá (40), Russas (40) e Sobral (30). O resultado da seleção será divulgado no site da PRAE no dia 8 de abril.

REQUISITOS – Conforme o edital, para solicitar o benefício, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:

estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação em qualquer dos campi da UFC (Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas e Sobral);

possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários (em conformidade com o recorte de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);

ter, entre os meses de fevereiro e março de 2020, consumo médio de, ao menos, 15 refeições mensais no Restaurante Universitário;

e encontrar-se em uma das condições a seguir: ser beneficiário do auxílio-moradia ou da isenção da taxa do Restaurante Universitário; OU ter sido deferido para a Bolsa de Iniciação Acadêmica, auxílio-creche e/ou auxílio-emergencial em 2019 mas que não tenha a Isenção da taxa do Restaurante Universitário; OU estar participando dos processos seletivos da Bolsa de Iniciação Acadêmica, auxílio-creche, auxílio-emergencial, auxílio moradia e/ou isenção da taxa do Restaurante Universitário de 2020 (Editais números 1, 2 e 05/2020/PRAE/UFC) e ter residência ou domicílio em município distinto do campus do curso de graduação em que está matriculado, estando impossibilitado de retornar para a residência de origem; OU haver ingressado na Universidade pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e estar listado no Ofício nº 184/2020/PROINTER/REITORIA ou autorizado a acessar o Restaurante Universitário no momento da quarentena pelas direções dos campi do Interior.

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no site da PRAE.

Leia mais: CONSUNI mantém suspensas atividades presenciais até 9 de abril; Calendário Universitário será reavaliado

Fonte: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFC – e-mail: prae@ufc.br

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo